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Quais são os Requisitos para o INSS Conceder o Benefício?

Neste artigo você vai descobrir quem é que realmente tem direito ao auxílio Brasil. Caso você prefira assistir o conteúdo, veja o vídeo abaixo.

O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA?

saiba tudo sobre benefício por incapacidade temporária

O auxílio Brasil, é nada mais nada menos que uma espécie de braço social do nosso governo federal.  Esse auxílio é um programa de política pública e assistência social que visa a saúde, a educação, emprego e renda da população. Ou seja, uma renda extra.

E que população é essa?

São as famílias consideradas em situação de extrema pobreza, que podem possuir em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 (vinte e um) anos incompletos.

O que é essa situação de pobreza?

Pessoas que sejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

O Cadastro Único (CadÚnico), ele é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.

Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais.  Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.  Importante, o cadastramento não é feito pela internet! É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever.

Como se cadastrar no cadastro único?

Digite no google “CRAS Região(bairro ou cidade)”.

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Quem pode utilizar o serviço do CadÚnico?

Podem se inscrever no Cadastro Único são as famílias que:

a) Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo R$ 522,50 (metade do salário mínimo);
b) Possuem renda mensal familiar total de até três salários R$ 3.135,00 (três vezes o salário mínimo);
c) Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;

O Responsável pela Unidade Familiar deve estar com um desses documentos de cada pessoa da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Quais são os documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)

  • Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
  • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
  • Carteira de Trabalho.

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