Existem várias situações em que um empregado recebe uma advertência escrita do empregador e ele se recusa a assinar por simplesmente não achar justa. Uma das punições mais leves que o empregador pode aplicar ao empregado pelo cometimento de uma falta é a advertência escrita logo após uma advertência verbal. Mas veja. A punição intermediária é a suspensão do trabalho por período pré-determinado pelo empregador não superior a 30 dias. Já a mais severa, em relação ao grau de punição, é sem dúvida a aplicação de dispensa por justa causa.
Mas, o que acontece se eu me recusar a assinar uma advertência?
O que é muito comum é a pessoa receber uma advertência e se recusar a assinar e em seguida receber uma suspensão por 3 dias sob a alegação de estar sofrendo perseguição.
O que a empresa que deu a advertência deveria ter feito para se resguardar nesse caso da empregada não ter assinado?
Nesta situação é aconselhável que o empregador consiga pelo menos 2 assinaturas de testemunhas que presenciaram a recusa do empregado em assinar a advertência. Esse é o melhor jeito para o empregador se resguardar e comprovar a advertência em caso de uma suposta ação judicial que venha acontecer. Contudo, é importante também que o empregador se atente para não sair aplicando advertências por qualquer motivo que o empregado faça no trabalho. Para que uma advertência seja expedida a um empregado é essencial que tenha existido uma falta por parte do funcionário. Assim, caso o empregador esteja aplicando uma advertência apenas como uma forma de perseguir o empregado e forçá-lo a pedir demissão, o empregado não deve assinar a advertência e ainda deve coletar o máximo de provas (testemunhas, gravações), possíveis para comprovar que o empregador está agindo com má-fé.
Autor: odavidfreitas
Dr. David Freitas
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