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No plenário virtual, já havia sido decidido em 6 votos a 5. Agora a decisão favorável veio mais uma vez no plenário presencial. Continue lendo para entender.

No julgamento conhecido como Revisão da Vida Toda para aposentados do INSS. A posição vencedora foi a do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, no mesmo sentido da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais benéfica. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 foi finalizado nesta quinta-feira (1/12).

A tese que prevaleceu foi proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, limitando o período temporal dos segurados beneficiados pela decisão até a Emenda Constitucional 103/2019. “O segurado que conseguiu ter as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”. Ou seja:

As pessoas que tiveram suas aposentadorias concedidas entre 26/11/1999 até 12/11/2019 e possuem contribuições anteriores a 07/1994, caso o cálculo seja favorável, poderão solicitar a Revisão da Vida Toda. 

Tudo isso foi possível porque em 1999, a reforma legislativa previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que as contribuições para o INSS feitas antes do Plano Real (1994) não seriam consideradas.

A decisão se deu em recurso extraordinário, portanto, vincula todo o Judiciário Nacional. Dessa forma, os aposentados interessados em pedir a revisão devem ingressar na Justiça, se ainda não o fizeram.

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